FIES

Quem pode solicitar o FIES?

Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigências estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.

Quem não pode solicitar o FIES?

  • Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;

  • Que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;

  • Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);

  • Cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.

Como se inscrever?

  • Os candidatos devem acessar o site http://fiesselecao.mec.gov.br e clicar em "Primeiro Acesso".

  • Depois disso, é preciso digitar o CPF e a data de nascimento. O sistema buscará o boletim de desempenho do estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e pedirá que sejam registrados uma senha de acesso e um e-mail.

  • Em seguida, o candidato deve entrar em seu e-mail e abrir a mensagem enviada pelo Fies. Haverá um link de ativação para que o estudante possa se inscrever no programa.

  • Depois de ativar, é preciso retornar ao site do Fies Seleção e clicar em "já sou cadastrado".- Agora, é só digitar a senha e o e-mail cadastrados.

  • O candidato precisará preencher os dados pessoais e informar a renda de cada membro de sua família (que more no mesmo domicílio).

  • Para concluir a inscrição, o estudante deve escolher uma das modalidades do Fies e, em seguida, selecionar até 3 opções de curso.

  • É possível mudar a opção de curso até o dia 28 de fevereiro, quando acabam as inscrições.

Requisitos

Para disputar as vagas, é necessário cumprir dois requisitos:

  • Ter participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero).

  • Possuir renda familiar mensal bruta per capita de: a) até 3 (três) salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies; b) de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies (quando o agente financeiro é o banco).

Modalidade do FIES

O novo Fies tem duas modalidades:

  • Fies: Candidatos cuja renda familiar per capita seja de até 3 salários mínimos. Nesse tipo de financiamento, o pagamento será feito com juros zero. Caso o estudante se encaixe nessa faixa de renda, só poderá participar do P-Fies se não houver vaga para o curso desejado na primeira modalidade.

  • P-Fies: Candidatos cuja renda familiar per capita esteja entre 3 e 5 salários mínimos. Nessa modalidade, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito (banco).

Pagamento 

Os candidatos aprovados no Fies, que tenham renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, deverão pagar durante o curso, mensalmente, uma taxa de coparticipação.

Após a conclusão da graduação, o estudante quitará a dívida de acordo com sua realidade financeira. A parcela a ser paga por mês dependerá de sua renda.

Nota de Corte

Todos os dias, até o encerramento das inscrições, o sistema do Fies informará a nota de corte parcial de cada curso que participa do programa. Ela é calculada com base no desempenho no Enem de todos os inscritos e o número de vagas disponível.

O candidato pode usar essa nota de corte como referência para escolher um curso em que tenha mais chance de ser aprovado. É possível mudar a opção de graduação até o dia 28 de fevereiro.

Ordem de Referência

Além da nota do Enem, há outros critérios para selecionar candidatos. Em ordem de prioridade, estão os seguintes perfis:

  • Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

  • Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

  • Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

  • Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.

Ordem de Referência

Aqueles candidatos que já são bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni) podem buscar uma vaga no Fies para financiar os 50% da mensalidade.

Não é permitido que um estudante use o Prouni em uma universidade e o Fies em outra, ao mesmo tempo. 

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